A Lousã apresentava, até ao dia do fecho desta edição, 30 de novembro, risco “elevado” de transmissão do novo coronavírus, o segundo de quatro níveis da pandemia da Covid-19 em cada concelho: “moderado”, “elevado”, “muito elevado” e “extremamente elevado”.
Cada um destes patamares tem associado um valor limite de incidência, o que significa que, para ser considerado de risco “elevado”, por exemplo, um determinado concelho deve ter registado 240 a 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
No dia 30, segunda-feira, o concelho da Lousã contabilizava 39 casos ativos de covid-19 e 139 pessoas já recuperadas do contágio.
“O cálculo (…) é sempre uma fotografia daquele momento em que está a ser feita a avaliação”, explicou ao Trevim o delegado coordenador do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte (ACES PIN).
Segundo António Queimadela, “não é fácil” chegar aos números, mas há três formas de o fazer.
Sendo a covid-19 uma doença de declaração obrigatória, como a tuberculose ou a meningite, “quando é diagnosticada, é notificada pelo médico e segue para a equipa dos delegados de saúde” de cada agrupamento.
Há também as despistagens em laboratório, com “um determinado número de horas para fazer a notificação” no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).
Contudo, a plataforma que acaba por ter a informação mais completa é a Trace Covid, um sistema para profissionais de saúde, que ali seguem e acompanham os casos positivos.
“O nosso trabalho é identificar as pessoas que estiveram em contacto, identificar o risco desse contacto e ligar regularmente para saber se há ou não sintomatologia”, referiu.
Prever a evolução da pandemia
Diariamente, a Trace Covid “permite dizer: hoje, na Lousã, temos ‘x’ pessoas em vigilância ativa de casos positivos”.
Só que, ressalvou o mesmo responsável, “há pessoas em Vila Nova de Poiares que estão inscritas na Lousã e vice-versa”, por exemplo.
E algumas “estão a ser acompanhadas na Lousã, mas não são da Lousã, o que dificulta chegar a números concretos e reais num determinado momento”, explicou. O sistema permite ainda antever uma certa evolução da pandemia.
“Temos um concelho que entrou em determinado momento num critério de maior risco, mas também conseguimos perceber, pelo acompanhamento que fazemos, que na nova avaliação já teremos, por exemplo, dez casos recuperados que deixam de contar para o número de ativos”, adiantou.
De acordo com António Queimadela, “ao fim de dez dias do teste positivo e sem sintomatologia, a pessoa é considerada curada, sem realização de teste”, ao abrigo das normas da Direção-Geral da Saúde (DGS).
“Os profissionais de saúde e funcionários dos lares, por exemplo, têm de ter um teste negativo ao fim deste tempo”, esclareceu.
A ocorrência de falsos positivos, disse, “muitas vezes acontece pela presença de partículas do vírus morto no organismo”, no entanto, “a pessoa, daquilo que se sabe hoje, deixa de ter capacidade de transmitir o vírus”.
A DGS não recomenda que um paciente com um primeiro resultado positivo repita o teste por um período de 90 dias.
“Podemos ter um resultado falsamente positivo e a pessoa, de facto, já não constitui perigo para a comunidade”, concluiu o delegado coordenador do ACES PIN.