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Condições de venda

 

Secção 1 – Geral

De seguida, encontrará os termos e condições aplicáveis à venda de Produtos através deste website. Ao submeter a sua encomenda, terá de selecionar a opção “Li e Aceito” do formulário de encomenda de Produtos, o que significa que aceita e se compromete a cumprir com estes termos e condições. O Trevim reserva o direito de alterar os presentes termos e condições a qualquer momento, sem aviso prévio. De todo o modo, tais alterações não serão aplicáveis aos pedidos que tenham sido submetidos em data anterior à da alteração dos termos e condições.

 

Secção 2 – Realização de encomendas

2.1 Para realizar uma encomenda, tem de ser maior de 18 anos e deverá disponibilizar um número de telefone, uma morada de entrega e um endereço de e-mail válidos.
2.2 As encomendas de produtos realizadas neste website só podem ser entregues em Portugal Continental.
2.3 Para realizar uma encomenda, deve iniciar sessão na sua conta de utilizador ou, caso ainda não tenha uma conta de utilizador, deve criar uma nova conta, preenchendo o formulário para esse efeito que encontrará no website.
2.4 Ao submeter o seu pedido de encomenda, o Trevim disponibilizar-lhe-á um número de encomenda. Tenha em consideração que o número de encomenda é disponibilizado apenas como uma referência e que não constitui uma confirmação do Trevim de que o pedido foi aceite.
2.5 Ao submeter um pedido de encomenda, está a realizar uma oferta de compra dos produtos selecionados de acordo com estes termos e condições. O Trevim reserva o direito de, à sua inteira disposição e a seu exclusivo critério, aceitar essa oferta de compra, podendo aceitá-la apenas parcialmente. Os pedidos de encomenda que submeter são vinculativos, não podendo cancelá-los depois de submetidos.
2.6 Caso o Trevim aceite o seu pedido, irá receber uma confirmação da sua encomenda. O Trevim enviará a confirmação da encomenda para o endereço de e-mail que indicou na sua conta de utilizador. Se o Trevim não puder aceitar a sua encomenda, irá contactá-lo por e-mail ou telefone.
2.7 Por favor tenha em consideração que as cores e o design dos produtos exibidos no website podem apresentar variações a respeito do aspeto e tamanho real.

 

Secção 3 – Fornecimento de produtos

De acordo com os presentes termos e condições, o Trevim irá fornecer-lhe os produtos indicados na confirmação da sua encomenda.

 

Secção 4 – Preços

4.1 Todos os preços são apresentados em Euros. Os preços dos produtos são os que estiverem publicitados no website no momento em que submeter a sua encomenda. Os preços publicitados no website incluem IVA, mas não incluem os custos e impostos de envio dos produtos. O cálculo dos custos de envio será realizado separadamente e de acordo com os critérios especificados no formulário de encomenda, que serão adicionados, durante o processo de envio do pedido de encomenda, ao preço total da encomenda. O preço total constante no formulário de encomenda que enviar corresponde ao valor total que terá de pagar pelos produtos, incluindo todos os impostos e custos de envio.
4.2 O consumidor suportará os custos relativos à entrega dos Produtos (quando sejam aplicáveis), tal como indicado na fatura.

 

Secção 5 – Pagamento dos produtos

5.1 Os métodos aceites para pagamento dos produtos serão apresentados no sítio do website em que deverá realizar o pagamento.
5.2 A moeda em que deve realizar o pagamento será refletida na fatura.
5.3 Se realizar o pagamento através de cartão de crédito, deverá disponibilizar os dados do mesmo no momento em que realizar a encomenda. Os custos serão cobrados do seu cartão de crédito no momento do envio da fatura ou no momento do envio dos produtos. O Trevim não iniciará o envio dos Produtos, nem prestará os serviços solicitados até que a entidade emissora do seu cartão de crédito tenha autorizado a utilização do cartão de crédito para pagamento dos produtos solicitados. Se o Trevim não receber autorização para esse efeito, será contactado. O Trevim reserva o direito de verificar a identidade do titular do cartão de crédito, mediante solicitação da documentação necessária para esse efeito.

 

Secção 6 – Entrega dos produtos

6.1 O Trevim enviará os produtos para a morada indicada no formulário de encomenda e de acordo com a opção de entrega que tenha selecionado. Caso solicite o envio de vários produtos para moradas distintas, deverá submeter um pedido de encomenda individual para cada morada. As datas de entrega comunicadas pelo Trevim são datas estimadas, pelo que o Trevim não será responsável pelos danos, perdas ou custos decorrentes do incumprimento das datas de entrega ou de envio comunicadas.
6.2 A propriedade e o risco de perda dos produtos serão transmitidos para o cliente no momento da entrega dos produtos.
6.3 As encomendas realizadas neste website só podem ser entregues em Portugal Continental.

 

Secção 7 – Direito de livre resolução do contrato

7.1 Se, ao receber os produtos solicitados mudar de opinião, poderá exercer o seu direito à livre resolução do contrato, devolvendo os produtos ao Trevim e recebendo o reembolso do preço total pago, incluindo os custos de envio, mas não incluindo os custos adicionais de envio, quando escolha uma opção de envio mais onerosa que a opção normal.

Para esse efeito deve:
a) Comunicar a sua decisão ao Trevim nos quinze (15) dias seguintes à data de entrega dos produtos ou da contratação do serviço;
b) Devolver os produtos nas mesmas condições em que foram entregues;
c) Devolver os produtos de acordo com as instruções da cláusula 7.2 abaixo. Tenha em consideração que, enquanto os produtos estiverem na sua posse, tem o dever de garantir a sua segurança.

7.2 Processamento do reembolso:
a) Contacte o Trevim através dos números 239 992 266 ou 916 220 938 (das 9:00 horas às 18:00 horas, disponível apenas em dias úteis);

b) Antes de devolver o produto certifique-se que:
i) Contactou o Trevim e que foi combinada uma forma para devolução do produto;
ii) Devolve a embalagem original do produto;
iii) Sela a embalagem de envio de forma segura;

c) O cumprimento destas instruções garante que os produtos chegarão ao seu destino em boas condições e a tempo. Por favor tenha em consideração que, se não seguir os passos indicados anteriormente, o produto pode ser recusado quando recebido e poderá perder o direito ao reembolso.

e) O Trevim reserva o direito de recusar todos os produtos que sejam devolvidos e que não cumpram com os requisitos de devolução descritos nos números anteriores, em especial, as cláusulas 7.1. e 7.2..

7.3 Tenha em consideração que não poderá devolver (nem terá direito a receber o reembolso) de produtos dos quais já tenha usufruído.

Secção 8 – Trocas, Devoluções e Reembolsos

8.1 Poderá devolver um determinado produto ao Trevim e receber o reembolso do produto devolvido (não incluindo os custos adicionais de envio, quando escolha uma opção de envio mais onerosa que a opção normal) no prazo do quinze (15) dias corridos desde a data de entrega do produto.
8.2 Deve devolver os produtos de acordo com as instruções das cláusulas 7.1. e 7.2 acima. O Trevim reserva o direito de recusar todos os produtos que sejam devolvidos e que não cumpram com os requisitos de devolução descritos nos números anteriores, em especial, as cláusulas 7.1. e 7.2 acima. Tenha em consideração que, enquanto os produtos estiverem na sua posse, tem o dever de garantir a sua segurança.
8.3 8.3. Tenha em consideração que não poderá devolver (nem terá direito a receber o reembolso) de produtos dos quais já tenha usufruído.
8.4 Se receber um produto por engano, ou que esteja incompleto ou que apresente um defeito e se considerar que tem direito à sua substituição, nos termos previstos na cláusula 9 abaixo, por favor contacte o Trevim, através dos números 239 992 266 ou 916 220 938 (das 9:00 horas às 18:00 horas, disponível apenas em dias úteis).

 

Secção 9 – Jurisdição e legislação aplicável em caso de conflito

O Trevim resolverá qualquer conflito com rapidez e eficácia. Se não estiver satisfeito com o modo como o Trevim resolve os possíveis conflitos e pretender recorrer a mecanismos judiciais, deverá fazê-lo nos tribunais de Portugal e nos termos da legislação Portuguesa.

A aplicação da Convenção das nações Unidas sobre contratos de compra e venda internacional é expressamente excluída pelo presente documento.

Caso tenha uma reclamação a respeito de uma compra realizada na Loja Online Trevim, pode recorrer através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr.

Em caso de litígio de consumo, pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo. De seguida disponibilizamos a lista dos centros de arbitragem de consumo disponíveis em Portugal (Outubro 2015)*

CNIACC – CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 LISBOA
Telefone: + 351 21 384 51 31 / + 351 91 922 55 40
Fax: + 351 21 384 52 01
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.arbitragemdeconsumo.org

CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ALGARVE (CIMAAL)
Edifício Ninho de Empresas
Estrada da Penha
8005-131 FARO
Telefone: 28 982 31 35
Fax: + 351 28 981 22 13
E-mail: cimaal@mail.telepac.pt
Site: www.consumidoronline.pt

CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO DISTRITO DE COIMBRA (CACCDC)
Av. Fernão Magalhães, 240, 1.º
3000-172 COIMBRA
Telefone: + 351 23 982 16 90
Fax: + 351 23 982 16 90
E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
Site: www.centrodearbitragemdecoimbra.com

CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA (CACCL)
Rua dos Douradores, 108, 2.º e 3.º
1100-207 LISBOA
Telefone: + 351 21 880 70 30
Fax: + 351 21 880 70 38
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.ptdirector@centroarbitragemlisboa.pt
Site: www.centroarbitragemlisboa.pt

CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (CACCRM)
Rua da Figueira Preta, 10, 3.º
9050-014 FUNCHAL
Telefone: + 351 29 175 03 30
Fax: + 351 29 175 03 39
E-mail: centroarbitragem.sras@govmadeira.pt
Site: www.srrh.gov-madeira.pt/cacc

CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CONSUMO E ARBITRAGEM DO PORTO (CICAP) – TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO
Rua de Damião de Góis, 31, loja 6
4050-225 PORTO
Telefone: + 351 22 502 97 91 / + 351 22 550 83 49
Fax: + 351 22 502 61 09
E-mail: cicap@mail.telepac.pt
Site: www.cicap.pt

CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO VALE DO AVE (TRIAVE)
Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1
4800-019 GUIMARÃES
Telefone: + 351 25 342 24 10
Fax: + 351 25 342 24 11
E-mail: triave@gmail.com
Site: www.triave.pt

CIAB – CENTRO DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO VALE DO CÁVADO (TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO)
Rua de D. Afonso Henriques, 1 (Edifício da Junta de Freguesia da Sé)
4700-030 BRAGA
Telefone: + 351 25 361 76 04
Fax: + 351 25 361 76 05
E-mail: geral@ciab.pt
Av. Rocha Paris, 103 (Edifício Villa Rosa)
4900-394 VIANA DO CASTELO
Telefone: + 351 25 880 62 67
Fax: + 351 25 880 62 69
E-mail: ciab.viana@cm-vianacastelo.pt
Site: www.ciab.pt

*A indicação dos centros de arbitragem é feita nos termos da Lei 144/2015, de 23 de Agosto, não implicando que o Trevim adira ou venha a aderir a arbitragem, designadamente para regulação de conflitos de consumo.

Pode obter mais informações consulte o Portal do Consumidor através do site www.consumidor.pt.

 

Secção 10 – Livro de Reclamações

Está disponível a Plataforma do Livro de Reclamações em formato eletrónico, na qual pode apresentar a sua reclamação e/ou solicitar mais informação sobre as questões relacionadas com serviços públicos essenciais e com outros setores de atividade económica.
Site: www.livroreclamacoes.pt

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Cabras sapadoras?!

Cair no ridículo acontece a qualquer um. Por exemplo: um secretário de Estado das Florestas, apostado na salvaguarda da segurança florestal, acerca-se dos microfones e diz: “A questão silvo-pastoril é essencial, por isso vamos fazer projectos-piloto este ano de chamadas ‘cabras sapadoras'”.

A ideia não é má nem é nova: trata-se da reposição da ancestral prática pastoril, que consistia em os rebanhos vaguearem nas encostas serranas, ou as planuras louçãs, apascentando-se dos rebentos que brotavam do solo. Rebentos que, assim cerceados, não chegavam a atingir dimensão susceptível de incêndio. Mas não esqueçamos o essencial: nesses tempos ancestrais não havia, nessas encostas (e planuras louçãs, donde creio que deriva o topónimo Lousã), não havia eucaliptos nem sequer pinheiros; ainda assim, a proposta do secretário de Estado não estaria errada em promover o regresso dos rebanhos (faltando-lhe, imagino, a coragem de implementação de uma simultânea política de erradicação de eucaliptos e pinheiros, isso sim, uma política verdadeiramente eficaz).

Porém, a um secretário de Estado (ou, vá lá, aos seus assessores…) se a gente lhe perdoa a falta de coragem para renegar eucaliptos e pinheiros da nossa paisagem (eucaliptos, porque se apoderaram de uma parcela decisiva da nossa balança de exportações; e pinheiros, porque já poucos são os portugueses que acalentam o conhecimento de que também eles são espécies invasivas) – se a gente lhes perdoa isso, não lhes poderemos perdoar a ignorância de chamarem “cabras sapadoras” aos rebanhos que dizem apadrinhar. Consultados vários dicionários de língua portuguesa acerca do significado do vocábulo “sapador”, citamos aquele que nos parece melhor sintetizar todos os outros: “Soldado de engenharia ou qualquer indivíduo encarregado de trabalhos de sapa”.

Percebo a intenção do secretário de Estado, não sei se intenção genuína ou simplesmente política, mas, desculpe que lhe diga, preferia que o senhor acreditasse nessa solução (ou parcela de solução) como coisa intrínseca, constituinte da nossa identidade antropológica, portanto isenta desse sentido de ‘sapa’.

Desculpe lá, homem, se lhe estou a pedir muito! Porrra!

 

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A revisão entre pares abordada no filme “Não Olhem para Cima” é um dos pilares da ciência

Joana Grave

Contribuir para o avanço do conhecimento é algo que todos os cientistas ambicionam. Mas para isso, é necessário que as suas descobertas sejam validadas por outros cientistas. Esta validação é feita através do processo de revisão entre pares, um dos pilares do processo científico, mencionado por Leonardo DiCaprio e Jennifer Lawrense no filme “Não Olhem Para Cima”.

Se já viu o filme “Não Olhem Para Cima”, de Adam McKay, terá notado que o professor Randall Mindy e a sua doutoranda Kate Dibiasky, interpretados por Leonardo DiCaprio e Jennifer Lawrense, questionam o processo científico de revisão entre pares da missão implementada pela BASH, a grande empresa que prometia impedir que o cometa “destruidor de planetas” acabasse com a vida na Terra. Mas afinal o que é que é o processo de revisão entre pares e em que medida é que este seria uma importante ferramenta para escolher a missão mais eficaz para salvar o mundo?

A revisão entre pares é o processo através do qual os cientistas avaliam o trabalho desenvolvido por outros cientistas, sendo um dos principais pilares da ciência. Esta avaliação pode ocorrer em várias etapas do processo científico, mas é mais frequente quando os cientistas que conduziram um determinado estudo submetem o seu trabalho a uma revista científica, com o objetivo de verem as suas descobertas publicadas e disseminadas pela comunidade científica.

Existem pelo menos três fases no processo de revisão entre pares.

A primeira fase ocorre no momento em que o artigo é submetido para uma revista científica selecionada pelos autores, de acordo com a área de investigação e com as características do estudo. Nesta fase, o trabalho passa por uma primeira avaliação por parte do editor da revista. Quando são identificadas limitações significativas no trabalho desenvolvido, ou quando a investigação não se enquadra nos objetivos da revista, o artigo é imediatamente rejeitado. Segundo o grupo Elseviers (https://www.elsevier.com/connect/authors-update/5-ways-you-can-ensure-your-manuscript-avoids-the-desk-reject-pile) 30 a 50% dos artigos são rejeitados nesta fase.

A segunda fase ocorre quando o artigo passa nesta primeira avaliação e é enviado para revisão entre pares. O editor convida um, dois ou mais cientistas com experiência reconhecida na área de investigação, designados por revisores. O número de revisores depende da área de conhecimento e da revista científica. Por exemplo, na revista multidisciplinar Nature (https://www.nature.com/nature-portfolio/editorial-policies/peer-review) são usualmente convidados dois ou três revisores por artigo. É importante que os revisores não tenham qualquer ligação direta com o estudo, para evitar potenciais enviesamentos na avaliação.

Aos revisores convidados, é solicitado que analisem, de forma independente e criteriosa, se as hipóteses dos autores são suportadas pela evidência científica; se os métodos implementados são adequados para testar as hipóteses; se os dados foram recolhidos e analisados corretamente; se as conclusões dos autores vão de encontro com os dados obtidos; se acrescenta conhecimento ao já existente; entre outros aspetos. Revistas com processos mais rigorosos de revisão entre pares tendem a ser julgadas como mais prestigiadas pela comunidade científica.

É através destas avaliações e da sua própria perspetiva que o editor consegue filtrar os estudos com qualidade, que serão publicados na revista e consequentemente disseminados pela comunidade científica. Assim, podem acontecer três cenários distintos:

No primeiro cenário, o estudo é avaliado com elevada qualidade e é aceite para publicação, sem qualquer revisão. Este cenário é pouco frequente, já que a maioria dos estudos tem alguns aspetos que podem beneficiar de uma revisão, ainda que mínima.  

No segundo cenário, os revisores encontram problemas incorrigíveis que diminuem a qualidade do estudo e, consequentemente, a validade das suas descobertas. Perante uma avaliação negativa deste tipo, o editor geralmente opta pela rejeição do artigo, o que faz com que o mesmo não seja publicado na revista.

Por fim, no terceiro cenário, apesar de considerarem que o estudo tem vários pontos positivos, os revisores apontam aspetos que devem ser melhorados ou esclarecidos.

Aqui, inicia-se a terceira fase do processo de revisão entre pares: os autores são convidados pelo editor a submeter uma versão revista do artigo, de forma a responder às dúvidas e solicitações dos revisores e do próprio editor. Esta versão é avaliada novamente pelos revisores e o processo repete-se até que o editor decida aceitar (caso todas as questões dos revisores tenham sido devidamente respondidas) ou rejeitar o artigo (caso as revisões feitas ao artigo não tenham acrescentado qualidade ao mesmo, existindo problemas que limitam muito a validade das conclusões). No caso da revista The Lancet (https://www.thelancet.com/), uma das mais prestigiadas na área da medicina, apenas 5% dos artigos submetidos são aceites para publicação.

O processo de revisão pode demorar vários meses ou até vários anos, exigindo esforço e dedicação de todos os intervenientes. Porém, estas revisões permitem aumentar a confiança nas descobertas do estudo, ao agregar não só os conhecimentos dos autores, mas também os conhecimentos e críticas dos revisores e do editor.

Existem diferentes tipos de revisões. As mais comuns são as revisões cegas simples, revisões cegas duplas e revisões abertas. Nas revisões cegas simples, os autores não sabem a identificação dos revisores. Nas revisões cegas duplas, os autores não sabem a identificação dos revisores e os revisores também não sabem a identificação dos autores. Por outro lado, nas revisões abertas, a identidade dos autores e dos revisores é conhecida por todos os envolvidos no processo de revisão. Apesar de terem vantagens e desvantagens distintas, todos os tipos de revisões partilham o mesmo propósito: garantir que o conhecimento científico provém de estudos de qualidade, seguindo metodologias rigorosas, baseadas na evidencia científica e não enviesadas por interesses políticos, económicos ou pessoais.

Voltando ao filme, a recusa do CEO da BASH em responder a questões relacionadas com o processo científico da missão, sugere que o mesmo não foi validado por revisão entre pares. Consequentemente, não só não foi possível averiguar a (evidente falta de) qualidade do projeto, a sua base teórica e a adequabilidade da metodologia, como também não foi possível lutar contra um claro enviesamento político e económico na seleção da missão a ser implementada.

É sabido que o processo de revisão entre pares não está isento de limitações, conforme descrito neste artigo publicado na revista Frontiers in Neuroscience (https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4444765/). Por exemplo, a revisão entre pares, sendo um processo praticado por humanos, está sujeita a erro ou falhas de comunicação entre os autores e os revisores, e nem sempre é eficaz na identificação de possíveis erros. É também um processo demorado, que pode limitar o acesso atempado a conhecimento científico em momentos mais urgentes, como no contexto pandémico.

No entanto, apesar das limitações, a revisão entre pares no filme “Não Olhem Para Cima” teria ajudado a evitar uma catástrofe global bem ao estilo de Hollywood, mas facilmente transferível para a vida real.

Joana Grave

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Orquestra Clássica do Centro homenageia vítimas da Covid-19 em concerto

A Orquestra Clássica do Centro dinamiza, dia 2 de abril, um concerto de Páscoa em homenagem às vítimas da pandemia de Covid-19, que terá lugar na Igreja de Santa Justa em Coimbra, pelas 19:00, mas sem público presente. A interpretação da missa fúnebre do compositor Mozart, mais conhecida como Réquiem (do latim “descanso”), criada para o repouso da alma de quem faleceu, será transmitida na internet, com vista a “celebrar a Páscoa e a lembrar aqueles que partiram nesta terrível pandemia”. 

O primeiro espetáculo do ano da Orquestra Clássica do Centro, com o Coro Coimbra Vocal, insere-se no ciclo de Concertos da Justiça, em parceria com os Tribunais da Relação do país, numa iniciativa conjunta com o Tribunal da Relação de Coimbra, o Município da Batalha e a Liga dos Amigos da Confraria Rainha Santa Isabel, e tendo também o apoio institucional da Câmara Municipal de Coimbra e do Ministério da Cultura.

O concerto, liderado pelo maestro Cláudio Ferreira, será transmitido em direto nas páginas da Justiça TV disponível em https://www.justicatv.com/2018/directo.php?id=1272), do Tribunal da Relação de Coimbra (www. trc.pt), da Orquestra Clássica do Centro (www.orquestraclassicadocentro.org) e da Câmara Municipal da Batalha (www.cm-batalha.pt).

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“Não é fácil ter uma equipa de sapadores”

Para João Pereira, presidente da Junta de Freguesia de Serpins, o incêndio de 15 de outubro foi um “fenómeno indescritível, humanamente impossível de atacar”, ressalvando que houve, apesar de tudo, uma “relativa sorte em relação aos prejuízos humanos” por não se terem aqui contabilizado nenhuma vítima mortal. Sublinha que, dadas as características desta tragédia, “não se pode imputar culpa a quem quer que seja”. Um mês depois desse dia fatídico, aqui fica a entrevista ao Trevim

Qual o impacto que o incêndio terá nos baldios da freguesia, tendo em conta que são uma fonte relevante de financiamento para a Junta?

Registaram-se imensos prejuízos nos baldios à semelhança do resto da freguesia, mas não significam, para a Junta em si, um prejuízo considerável. Os baldios em Terra da Gaga, Fonte Fria, Vale de Madeiros têm um contrato na maioria do espaço de 150 hectares com a Soporcel, pelo que os prejuízos não nos dizem respeito. Quanto aos baldios da Boavista, estes não sofreram nada. No Vale da Ursa, os prejuízos diretos da Junta de Freguesia foram maiores, tendo ardido árvores, pinheiros e eucaliptos. Vale da Ursa foi o ponto negro de prejuízos diretos. A Mata do Sobral, é uma dor de alma para a nossa freguesia e concelho ver aquilo completamente derretido. Era classificada como reserva ecológica, com espécies autóctones muito diversificadas, com uma extensão de cem hectares de sobreiros, medronheiros e azevinhos. É de ficar a olhar para aquilo com uma dor imensa. Agora, pretendemos reformular a candidatura que já tínhamos aprovada para a erradicação de espécies exóticas.

Pondera proceder à implementação de alguma cintura de proteção à volta de zonas urbanizadas junto à floresta com espécies autóctones de difícil combustão como carvalhos, sobreiros, castanheiros, entre outras espécies?

É preciso pensar com alguma maturidade, com um cuidado muito extremo, especialmente onde houver instalações industriais ou habitações. No caso do Vale da Ursa, que são cerca de 40 hectares, está considerado para a zona industrial de Serpins. Tem de se saber o que vamos delimitar para investimento em instalações industriais e o que fica para zona florestal. É preciso ver que as folhosas precisam de terreno propício para se desenvolverem. É preciso fazer uma análise aos terrenos para ver o que podem suportar, mas de maneira que seja tudo menos eucaliptos ou pinheiros, a não ser que sejam pinheiros mansos, que dão fruto, o pinhão, que se pode redimensionar, que se pode regar e cultivar. E mesmo o pinheiro bravo, se for bem redimensionado, fora dos aglomerados urbanos e com essa proteção, pode também ser algo a considerar. Agora, o eucalipto é que pode ser totalmente dispensado. Fiz há um tempo uma candidatura que agora poderá ser usada para reflorestar o vale da Fonte Fria. Nos 40 hectares que aí estão reservados, não vai haver plantação de eucaliptos, à semelhança do que estabelecemos para Vale da Ursa.

Que garantias pode dar no futuro para que este tipo de situação não volte a acontecer?

Eu, pessoalmente, não posso dar garantia nenhuma. Nós fazemos muito mal à natureza e depois ela vinga-se muitas vezes. Temos de proceder ao corte de algumas árvores para dar distância de segurança na zona industrial. Agora está tudo queimado e dentro de cinco ou seis anos não haverá fogos. Mas uma zona industrial pressupõe que a área esteja limpa de arvoredo. Mas às vezes, fazer aceiros ou limpar os terrenos é um pouco falacioso. Não é tão garantido que os aceiros possam reduzir o avanço do fogo, tendo em conta o vento que se fazia sentir.

E o resto do concelho?

Essa questão não se pode colocar a nível de uma zona estrita. Tem de ser ponderada, analisada e estudada a nível nacional e essas diretrizes é que devem dizer e concretizar como, quem e quando se devem fazer essas coisas. Não pode ser a Junta de Freguesia a decretar que agora todos os indivíduos da freguesia cortem os seus pinheiros numa distância de cem metros da estrada ou dos passeios.

Sabendo que as autarquias têm competências sobre as coimas a aplicar, e sobre o seu valor, admite alguma concertação entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal no sentido de, nos terrenos que, após notificação, continuam a não ser limpos, lá chegar uma equipa da autarquia, ou uma empresa privada para o fazer, tendo depois os proprietários de pagar a fatura, ou também de apontar uma multa para essa pessoa pagar?

Isso é uma tarefa que não pode ser desenvolvida a nível local, apesar de poder ser complementada, porque se não se fizer nenhuma reestruturação em condições da nossa floresta, é muito difícil conseguir-se fazer alguma coisa nos meios mais pequenos. Não são essas as atribuições das juntas de freguesia nem das câmaras andarem a fazer esses serviços, pois assim não faziam mais nada. A dificuldade para aplicação de coimas é não se conseguir saber quem são os responsáveis, por não haver cadastro geométrico, havendo apenas identificação da matriz, já atrasada cinquenta ou mais anos, e isso é muito complicado.

Continua na edição impressa do Trevim nº 1366

 

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Miranda do Corvo com água 100% segura

Relatório da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, referente a 2019, atribuí percentagem de 97,28% à Lousã

O concelho de Miranda do Corvo foi um dos 22 municípios da região centro a registar, em 2019, um índice de 100% no indicador de água segura, de acordo a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que coordena e fiscaliza a aplicação da legislação para a qualidade da água.

Segundo os dados do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal, que sintetiza a informação mais relevante relativa à qualidade da água com base em resultados de dez entidades gestoras do abastecimento em alta, o país apresentou, em 2019, um índice médio de água segura de 98,66%. Em 204 dos 278 concelhos avaliados, registou-se “um bom desempenho” com uma percentagem de água segura igual ou superior a 99%”. Trinta e sete concelhos alcançaram um indicador de 100%: nove na região Norte, 22 no Centro, dois em Lisboa, três no Alentejo e um no Algarve.

Destaque para Miranda do Corvo, que atingiu os 100%, tal como o município de Vila Nova de Poiares, tendo a Lousã registado um índice de 97,28%, valores que resultam do cálculo entre a percentagem de análises realizadas á água, e a percentagem de cumprimento dos valores paramétricos fixados na legislação, apurados através de dois controlos de rotina e um de inspeção.

Olhando para a evolução da percentagem de água segura por concelho, entre 2015 e 2019, verifica-se que o índice de 97,28% registado pela Lousã em 2019 é o mais baixo dos cinco anos em análise: em 2015 registou 99,44%, depois 99,61%, 98,65%, 98,85% e por fim 97,28%. Durante o mesmo período, os concelhos de Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares mantiveram índices sempre acima dos 99%.

No relatório anual, a ERSAR refere que “apesar da percentagem de cumprimento dos valores paramétricos ter atingido um nível elevado, verifica-se que, face aos resultados de 2018, 134 concelhos conseguiram melhorar o seu desempenho”. Comparando o indicador de água segura de cada concelho com a média nacional de 98,66% “constata-se que cerca 84 dos 278 concelhos apresentam valores abaixo desta média”.

Os sistemas multimunicipais das dez entidades gestoras em alta “que em 2019 foram responsáveis pela captação, tratamento e fornecimento de água a cerca de duas centenas de entidades gestoras em baixa, entregaram de forma contínua uma água de excelente qualidade” afirma a ERSAR, admitindo que “ainda existem alguns aspetos que carecem de melhoria”. Segundo a reguladora nos últimos dois anos as entidades gestoras em alta “não conseguiram identificar as causas de cerca de 68% dos incumprimentos dos valores paramétricos detetados” pelo que considera “fundamental que melhorem os seus processos de monitorização e investigação”.

No geral e segundo a Deco, organização de defesa do consumidor “no que toca a um bem de primeira necessidade, os nossos indicadores são de primeiríssimo mundo”. A água pública, refere, “é boa para a saúde e para o bolso do consumidor, além de ser uma escolha mais amiga do ambiente”.

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António Costa entrega na Lousã 44 viaturas

Os Baldios da Lousã e os Baldios de Vilarinho foram as duas entidades do concelho contempladas, cada uma, com uma viatura nova para as suas equipas de sapadores florestais. A entrega decorreu numa cerimónia institucional este domingo, dia 17, no Parque Municipal de Exposições, presidida pelo primeiro-ministro António Costa, que se debruçou sobre a necessidade de apostar na prevenção e na profissionalização dos sapadores florestais neste tempo “de ação” pós-incêndios. O ministro das Infraestruturas, Pedro Marques, e o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, também estiveram presentes nesta cerimónia tendo este último apelado para “um consenso nacional em torno da Floresta”, independentemente da alternância dos governos.

“Com o reequipamento destas 44 equipas, continuamos a conceder uma grande prioridade aos sapadores florestais. Em agosto, tínhamos equipado 20 novas equipas de sapadores. Iremos nos próximos dois anos aumentar o número de equipas, de forma a que no final de 2019 tenhamos 1500 efetivos. É um esforço financeiro grande que começou a ser desenvolvido muito antes das tristes ocorrências do ano, quando começámos a reforma da floresta que faz parte do programa do Governo”, informou o titular da pasta da Agricultura.

Capoulas Santos, que entregou a primeira viatura há 17 anos atrás, considerou a evolução tecnológica e de equipamentos “impressionante”. “Estou certo que, com uma viatura destas, a produtividade no trabalho aumentará várias vezes”, frisou.

Continua na edição impressa do Trevim n.º 1368

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Euzila Viana de Lemos celebra 100 anos

Nascida em Aguiar da Beira, o casamento com o médico Américo Gonçalves Viana de Lemos apresentou a Lousã Euzila Viana de Lemos, que celebrou 100 anos no dia 31 de outubro.

Recordada por tratar os alunos como se fossem seus filhos, instalou-se na Lousã por “pressão da família do marido” contudo, antes de cá morar, e sem o marido saber “meteu-se no carro e perguntou ao diretor do colégio da Lousã se a aceitava como professora”.

Licenciada em Ciências Biológicas pela Universidade de Coimbra, Euzila Viana de Lemos lecionou durante largos anos Ciências Naturais e Físico-química no Externato de Santo António.

A centenária foi a primeira mulher a ter carta de condução na Lousã e, em 2012 numa entrevista ao Trevim, contou que foi o marido que a ensinou a conduzir.

O Trevim congratula Euzila Viana de Lemos pela seu 100.º aniversário.

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