A partir de janeiro de 2025, deixam de ser cobradas portagens nos lanços e sublanços das autoestradas do interior, como a A13 (Entroncamento – Coimbra) e a A13-1, que faz a ligação a Condeixa-a-Nova, ao IC2 e à A1, ambas na concessão do Pinhal Interior.
A medida figura num decreto-lei promulgado, em julho, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que “elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança”.
Leia a notícia completa na edição n.º 1543 do Trevim.
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