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Estado de calamidade em todo o país até dia 31

Ajuntamentos limitados a cinco pessoas, recomendado uso de máscara na rua

Desde dia 15 e até dia 31 que em todo o território nacional vigora o estado de calamidade, aplicado pelo Governo na sequência do aumento exponencial de casos de Covid-19 em Portugal. Dia 16 registaram-se 2608 novos casos diários, o maior valor registado desde o início da pandemia e até à data de fecho desta edição.

Este nível de alerta, em vigor até nova avaliação do estado epidemiológico, é o mais grave de uma escala dos três previstos na Lei de Bases da Proteção Civil – alerta, contingência e calamidade – , e tem associado um conjunto de medidas mais restritivas como método de travar a propagação da doença.

Estão proibidos ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), limitação que se aplica também a espaços comerciais e restauração, e eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, podem ter um máximo de 50 pessoas. Prevê-se um agravamento até 10 mil euros no que respeita a coimas aplicáveis a pessoas coletivas como unidades de restauração, que desrespeitem o distanciamento social e os limites de lotação. A ocupação deve estar limitada a 50 % da respetiva capacidade, ou, em alternativa, devem ser usadas barreiras físicas de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente, e deve haver um afastamento entre mesas de um metro e meio.

Para assegurar o cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e restaurantes, foi aplicado um reforço das ações de fiscalização das forças de segurança e também da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Em comunicado enviado ao Trevim a GNR informou que “irá orientar o patrulhamento e a visibilidade policial para os locais de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas, como as escolas, superfícies comerciais e outras áreas afetas a atividades de lazer”.

Em sequência do aumento de casos de Covid-19 no país, o Governo recomenda o uso de máscara na via pública, que pode vir a ser obrigatório, mediante a aprovação de um projeto de lei do PSD que irá a discussão na Assembleia da República, dia 22 e dia 23.

Na reunião plenária desta sexta-feira estava prevista a avaliação da obrigatoriedade da instalação e uso da aplicação “Stayaway Covid”, que permite rastrear cadeias de contágio e exposição à doença, contudo, o Primeiro-Ministro, António Costa, disse, em entrevista à TVI, ter pedido para retirar o diploma da ordem de trabalhos, mantendo-se em discussão apenas a proposta que diz respeito à imposição do uso de máscara. Na resolução do Conselho de Ministros de dia 14, o Governo recomenda ainda assim o uso da aplicação por quem possua equipamento que o permita.

Concelho tem 13 casos ativos

No concelho da Lousã existiam, à data de fecho desta edição, 13 casos ativos de Covid-19, o número mais elevado desde o início da pandemia, e um total de 39 pessoas já tinham recuperado da doença. O aumento do número de casos tem acontecido um pouco por todo o país, especialmente na zona norte, e embora haja concelhos com valores mais preocupantes do que a Lousã, mantém-se a necessidade do cumprimento das regras da Direção-Geral de Saúde (DGS). 

Face ao aumento do número de casos, fonte da Câmara Municipal da Lousã (CML) disse ao Trevim que a autarquia não prevê, por enquanto, aplicar medidas adicionais, contudo, tal está dependente da evolução epidemiológica no concelho. “Se houver necessidade de reforçar, reforçaremos”, assegurou João Santos, adjunto do presidente, esclarecendo que a CML “está acompanhar a situação diariamente em articulação com a autoridade de saúde local” e promove “acima de tudo a prevenção”. Neste sentido reforçamos a importância de uma boa higienização e desinfeção das mãos, do uso de máscara e do cumprimento do distanciamento social.

Documentos válidos até 31 de março de 2021

Com a aplicação do estado de calamidade em todo o país o Governo prorrogou até 31 de março de 2021 a validade dos documentos entretanto expirados, incluindo o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.

Doentes assintomáticos terminam isolamento ao fim de dez dias

A Direção-Geral da Saúde (DGS) informou, dia 14, que os doentes com Covid-19 assintomáticos ou com sintomas ligeiros passam a poder terminar o isolamento profilático ao fim de dez dias e não de 14, conforme estava anteriormente estipulado. A atualização da norma sobre a abordagem do doente com suspeita ou confirmação de Covid-19 prevê que pessoas com sintomas ligeiros a moderados terminem o isolamento após dez dias, sem que seja necessário um teste à doença. No entanto, tal só é possível se estes doentes estiverem três dias consecutivos sem tomar medicação para baixar a febre e registem nesse período uma melhoria significativa dos sintomas. Para os casos assintomáticos, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim do isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19.

Tags: 1442 | Destaque
Autor: Soraia Santos

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