Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, publicada no âmbito da pandemia de Covid-19 a 31 de julho, todos os estabelecimentos de restauração e similares só podem receber novos clientes obrigatoriamente até às 00:00 e são obrigados a encerrar as portas às 01:00.
Ao que o Trevim apurou, depois de emitidas as novas diretrizes, a Guarda Nacional Republicana da Lousã (GNR) terá procedido à fiscalização do cumprimento destas regras em vários estabelecimentos deste tipo no concelho, no dia 8.
Segundo fonte que optou por não ser identificada, a GNR esteve nos locais a informar da obrigação de encerramento às 01:00 e “passados quinze minutos do aviso voltou para verificar se já estava tudo fechado”, contou.
Para além da restrição horária, e sob o prejuízo de terem de encerrar portas por tempo indeterminado caso não cumpram as regras emitidas pelo Conselho de Ministros, os estabelecimentos de restauração e similares devem ainda garantir que a sua ocupação seja limitada a 50%. Em alternativa podem também usar barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de um metro e meio. O serviço em esplanadas é permitido, desde que sejam respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da Direção-Geral da Saúde para o setor da restauração.
Importa ainda referir que, até ordens em contrário, bares e outros estabelecimentos de bebidas permanecem encerrados (incluindo infraestruturas com espaços de dança), podendo apenas funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica desde que os espaços destinados a dança não sejam utilizados ou, em alternativa, sejam ocupados com mesas reservadas a clientes.
Tal como os cafés, também os bares que optem por abrir portas e que cumpram as normas emitidas, são obrigados a fechar portas pelas 01:00. Uma outra fonte anónima contou ao Trevim que “alguns bares têm excedido o horário imposto por lei e, estando perto de uma zona residencial, acabam por incomodar as pessoas”.
Refira-se que os proprietários de bares e discotecas que não optem por abrir como cafés e pastelarias, permanecendo sem qualquer funcionamento, podem beneficiar do regime de “lay-off” simplificado, que se aplica aos encerramentos por decisão administrativa.
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