As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Municipal (AM) deverão passar a ser transmitidas na internet e também armazenadas no sítio electrónico da Câmara Municipal para posterior consulta. A moção para uma AM “digital e acessível” foi lançada pela bancada do PSD e aprovada com 23 votos favoráveis, por unanimidade, na reunião de dia 25.
De acordo com o documento a que o Trevim teve acesso, a proposta do grupo social democrata prevê “aproximar as instituições de poder político dos cidadãos lousanenses” através da “transmissão vídeo em direto das sessões, através da criação de um canal próprio da Assembleia Municipal, ou outro já existente, utilizando plataforma digital gratuita ou outra que a Câmara Municipal considere mais adequada para o efeito”. Nesta moção é também sugerido “o armazenamento das transmissões das assembleias em arquivo, com acesso para consulta na página online da Câmara Municipal da Lousã”.
Segundo explicou o adjunto do presidente, João Santos, a moção está a ser revista e analisada pela comissão de revisão do regimento da AM, composta por elementos dos vários partidos com assento naquele órgão.
Trevim não acompanhou reunião de dia 25
A sessão da AM decorreu no pavilhão polivalente da Escola Secundária da Lousã, à porta fechada e sem período destinado ao público, no âmbito da lei que define que “a obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios (…) fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020” embora seja também referido que os municípios podem efetuar “a sua gravação e colocação no sítio electrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável”.
O Trevim questionou o presidente da mesa da AM, Carlos Seco, sobre a hipótese de acompanhar a reunião presencialmente, contudo, não obteve qualquer resposta. Já em maio, no seguimento de um pedido com o mesmo propósito, o responsável disse “não ser possível assegurar até 30 de junho de 2020, o direito de acesso dos jornalistas às reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, tendo em consideração o seu carácter não público”.
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