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Baldios de Vilarinho em tribunal

A Nova Ouriense – Construções e Empreendimentos Urbanos, interpôs recentemente uma ação no Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra com o objetivo de reivindicar a posse de propriedades geridas pela Assembleia de Compartes dos Baldios de Vilarinho. Em causa, estão os terrenos do “Casal da Bemposta” ou “Avelal”, com 170 hectares de área, correspondentes a 64 artigos matriciais.

A zona situa-se entre o Casal do Franco, Casal da Silveira, a Ribeira Maior e a Lomba do Moiro, na freguesia de Vilarinho, um espaço onde estão localizados metade dos aerogeradores do Parque Eólico do Trevim, Lda, respetivamente do número 8 ao 14. De acordo com os documentos que constituem a ação interposta, a que o Trevim teve acesso, estes terrenos têm a natureza de propriedade privada, já que desde há mais de 300 anos tal aparece referenciado em diversos documentos oficiais. Consta que, de 1687 a 1976, nunca foi identificado em qualquer documento como baldio incluindo-se o cadastro dos baldios do Continente, bem como nunca foi submetida ao regime florestal (ver caixa).

No contrato elaborado em fevereiro de 2008, a renda anual, acordada entre esta sociedade e o referido Parque Eólico, ficou estipulada em 38.500 euros. O artigo 116º da peça processual, alega que foi “resultado de um processo negocial consensual, onde nunca foi posta em causa qualquer gestão relativa à propriedade do Casal da Bemposta e, claro está, especificamente, aos artigos objeto das pretensões da presente petição”. Inicialmente, o Parque Eólico pagou à Nova Ouriense e aos baldios, fruto de dois contratos de arrendamento diferentes, fracionando a verba pelas duas entidades. Em 2014, a Assembleia de Compartes dos Baldios de Vilarinho moveu uma ação ao referido Parque Eólico sem a Nova Ouriense ter sido parte no processo, ação essa ganha pelos baldios e a partir desse momento o pagamento foi feito unicamente à entidade de Vilarinho.

Nesta ação judicial, pretende-se que os Baldios de Vilarinho indemnizem a Nova Ouriense em 50. 000€, quantia correspondente ao valor das rendas que deixou de auferir em resultado do que considera ser uma “ocupação abusiva dos imóveis, desde início de 2018” o que pode significar para esta associação um corte de metade das receitas que aufere do Parque Eólico do Trevim, Lda.

Leia mais na edição impressa do Trevim n.º 1341

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Autor: Carlos A. Sêco

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