A “grave situação financeira” da Santa Casa da Misericórdia da Lousã, que apresentava prejuízos na ordem dos 166 mil euros já no final de junho de 2018, motivou a renúncia do cargo por parte dos membros da Mesa Administrativa, Manuel Parola Gonçalves e Hermínio Rodrigues de Almeida. O défice existente foi dado a conhecer aos responsáveis da instituição em várias reuniões em setembro, tanto pelo Conselho Fiscal, como pelo Técnico Oficial de Contas, José Nunes Rodrigues.
Manuel Parola Gonçalves justifica a sua saída com vários argumentos. Um deles relaciona-se com o duplo financiamento das obras da Estrutura Residencial para Idosos – através de financiamento bancário e Fundo Rainha D. Leonor – que vem contrariar um dos princípios da atribuição das verbas deste fundo, segundo o qual as mesmas despesas não podem ser objeto de financiamento por outros regimes. “Ora estas mesmas despesas foram objeto de financiamento por entidade bancária, cujo empréstimo foi aprovado em Assembleia Geral. O valor sujeito a duplo financiamento foi de 212. 895,72 mil euros”, salienta o ex-mesário que pediu renúncia do cargo com efeitos a partir de 1 de outubro.
Outra das justificações apresentadas é a ausência de indicação na contabilidade da instituição, até reunião da Mesa do dia 24 de setembro, do valor da dívida do Brasil, que aumenta todos os meses, não tendo sido essa dívida refletida nas contas de 2017, pese embora a chamada de atenção de alguns mesários. De acordo com informação do Conselho Fiscal, a dívida acumulada com os três pisos do edifício “Lousã”, em São Paulo, em que só um está parcialmente alugado (havendo despesas de condomínio, impostos e comissões superiores à receita), é de 52 mil euros, sendo mensalmente de cerca de 5. 200 euros.
A estas questões, acresce, conforme é referido na carta, “o desastre completo que foi e é o contrato assinado para arrendamento/venda do Hospital de São João”, que “só prejudica a Santa Casa da Misericórdia, não havendo nenhuma alínea que possa garantir à Santa Casa qualquer indemnização em caso de incumprimento do contrato por parte do comprador/arrendatário”. “Neste momento, temos um edifício vazio sem paredes interiores (…). Este será, porventura, um dos negócios mais desastrosos da Misericórdia nos últimos anos”.
Leia a notícia completa na edição impressa do Trevim n.º 1390
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